Como o Projeto de Lei 414 afeta as distribuidoras?

As concessionárias de distribuição de energia elétrica terão que continuar a se reinventar. 

À medida em que os consumidores puderem optar por outros fornecedores de energia, as distribuidoras precisarão fazer frente à diminuição do faturamento com a venda de energia no ambiente regulado.

Elas não deveriam sofrer perdas reais, pois já repassam aos consumidores a energia elétrica ao mesmo preço que compram. Seus lucros vêm da atividade de distribuição, e não da atividade de venda de energia elétrica. Porém, caso não encontrem outras fontes de receita, seus balanços podem ser afetados. 

As distribuidoras permanecerão com a obrigação final de fornecimento e prestarão este serviço de segurança energética certamente a um preço. Em último caso, o Governo deve assegurar por outras formas que o equilíbrio financeiro da concessão permaneça intacto .

Mas encontrar outras fontes de receita não deve ser um problema. As distribuidoras contam com uma das posições mais privilegiadas do mercado. Seu conhecimento das necessidades do consumidor e sua prontidão para o atendimento ao cliente em larga escala são ímpares. Formas inovadoras de repensar o negócio e alavancar essa posição serão importantes.

As concessionárias de distribuição de energia elétrica terão que continuar a se reinventar. Mas a nova redação do Projeto de Lei 414 vem para dar uma forcinha para a inovação. #PL414 #EnergiaEletrica #Distribuicao

Historicamente, o modelo de concessão da distribuição, que tem a tarifa definida pelo regulador, faz com que as concessionárias ganhem apenas reduzindo custos, o que claramente não é um incentivo à inovação.

É verdade que há um investimento mínimo obrigatório em pesquisa e desenvolvimento. Mas esse montante, na maioria das vezes, não é praticado ou praticável. É que os valores são demasiadamente altos frente aos projetos disponíveis, e as distribuidoras ainda correm o risco de o regulador entender que algum investimento não deva ser reconhecido.

Por fim, ainda que as distribuidoras consigam inovar, elas sofrem uma restrição diferente de outras empresas de mercado, que é a obrigação de dividirem novas receitas com os consumidores de energia elétrica. Isso pressiona o payback dos projetos de inovação e reforça o desincentivo que já vem cumulado de todas as outras condições acima. 

Em uma primeira lida, o novo Projeto de Lei 414 pode parecer reduzir o incentivo à pesquisa e desenvolvimento, pois diminui o percentual de investimento de 1% para 0,5%. Mas uma leitura mais atenta demonstra o contrário. O projeto favorece a inovação. As distribuidoras poderão receber integralmente as receitas decorrentes de inovação pelos 10 primeiros anos. O que acontece é que os investimentos em pesquisa e desenvolvimento passarão a ser levados a sério, com o objetivo mais claro de ir a mercado (go to market).

Para acompanhar a competição do mercado livre, as distribuidoras poderão inovar também na forma de cobrança das suas tarifas. O projeto de lei já prevê, por exemplo, modelos horários, pré-pagos e fixos. O setor de telecomunicação, além da experiência internacional em energia elétrica, serão boas fontes de inspiração.

As mudanças que estão por vir são estruturais e relevantes, e será natural esperar um período de adaptação às novas regras.

Renovações e relicitações

As condições para as renovações das concessões de distribuição, por mais 30 anos, serão previstas em contrato. Nos casos em que não forem renovadas, o Governo poderá definir como critério de leilão o menor preço de tarifa ou o maior bônus de outorga.

A propósito, sinta-se livre para comentar aqui ou nas redes sociais o que você pensa sobre a modernização.

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Julia Machado

Julia Machado

Top-ranked lawyer, author and speaker.

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